Problemas com aluguel, compra e venda de imóveis, contratos mal redigidos ou disputas de propriedade podem trazer grandes prejuízos. Com o apoio de uma advocacia especializada em Direito Imobiliário, você garante segurança nas negociações e solução eficiente para conflitos.
Elaboração personalizada e revisão jurídica de contratos para garantir segurança e clareza nas transações imobiliárias.
Atuação para tornar o imóvel legalmente reconhecido, com registro correto em cartório, por meio de processos como usucapião, inventário ou atualização documental.
Orientação jurídica completa na aquisição de imóveis via financiamento bancário ou participação em leilões, com análise de riscos e documentação.
Propositura ou defesa em processos relacionados ao inadimplemento contratual, visando a retomada do imóvel e a recuperação de valores devidos.
Negociação e elaboração de distratos, bem como a análise de cláusulas abusivas ou desatualizadas para garantir equilíbrio contratual.
Atuação em disputas envolvendo a posse de imóveis, com estratégias jurídicas para proteger os direitos do cliente contra invasões ou esbulhos.
Se o imóvel não está registrado em seu nome no cartório de registro de imóveis, ou se há pendências como usucapião, inventário ou averbações, a regularização é essencial para garantir segurança jurídica e permitir vendas ou financiamentos.
Sim, o despejo pode ocorrer mesmo com contrato ativo, principalmente em casos de inadimplência, uso indevido do imóvel ou descumprimento de cláusulas contratuais. A lei protege tanto o locador quanto o locatário, mas exige o cumprimento das obrigações por ambas as partes.
É fundamental fazer uma análise jurídica do edital e da situação do imóvel. Verificar se há dívidas, ocupantes, pendências judiciais e restrições legais pode evitar surpresas e prejuízos após a arrematação.
A posse é o exercício de fato sobre o imóvel (quem mora ou utiliza), enquanto a propriedade é o direito legal reconhecido pelo registro em cartório. Em disputas, é possível defender a posse mesmo sem ser proprietário, conforme a legislação brasileira.
Sim, desde que haja vícios no contrato, cláusulas abusivas ou descumprimento de obrigações. Nesses casos, é possível solicitar a revisão ou até mesmo o distrato judicial, com devolução de valores pagos, quando cabível.